Notícias

Portaria Técnica 79 : 10/08/2008

No dia 31 de janeiro deste ano, o Ministério da Saúde por meio da Portaria Técnica 79, resolveu tornar obrigatório, fixando o prazo de 12 meses. A partir da publicação desta portaria, a realização dos testes de amplificação e detecção de ácidos nucléicos (NAT), para HIV e HCV, em todas as amostras de sangue de doadores nos Serviços de Hemoterapia. Os Serviços de Hemoterapia Privados, que coletam sangue de doador e que não realizam o NAT na triagem de doadores de sangue, podem contratar serviço de terceiros para a realização do teste.